Dados da ANEEL compilados pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) mostram que a potência instalada em outubro deste ano atingiu 20.250 MW, representando 9,7% da matriz energética brasileira. Do total em energia fotovoltaica, 68% desse montante tem como origem a geração distribuída. Em 2021, o número chegava a 13.848, sendo que parcela similar, 67% do total, também eram provenientes da geração distribuída.
A geração distribuída contempla a “microgeração”, de até 75 kW, e a minigeração, acima de 75 kW até 5MV, sistemas que são implantados em casas, apartamentos, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), as fontes renováveis deverão aumentar sua participação na matriz, principalmente em geração distribuída solar. Além disso, a projeção do MME é que a participação da fonte solar fotovoltaica na oferta de energia elétrica brasileira seja elevada de 2,5% para 4,1% ainda neste ano, segundo boletim publicado em outubro.
“Ainda há muito no que avançar, mas é nítida a ampliação da geração de energia solar fotovoltaica. Quando analisamos os dados do Sistema Interligado Nacional, podemos perceber que a matriz conquistou novos recordes. Por exemplo, em primeiro de outubro, a produção máxima diária foi o equivalente a 8,7% da demanda nacional no instante. No entanto, ainda é preciso fomentar políticas que impulsionam novas tecnologias para produtos mais inovadores a preços ainda mais competitivos”, afirma Robert Fischer, especialista em sistemas fotovoltaicos e sócio-fundador da Topsun Energia Solar.
Um dos fatores para o impulso à energia solar foi a queda nos preços. Desde 2019, a fonte solar figura entre as mais competitivas do país. Entre 2013 e 2022, o preço médio em dólares por MWh recuou 63,92%.
O que diz a legislação vigente sobre o tema?
O Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia contempla a legislação vigente relacionado ao investimento em fontes renováveis de energia. A lei prevê subsídio para a energia solar até o ano de 2045 e traz algumas regras para transição voltadas a quem busca a geração de energia distribuída a partir do ano que vem.
As unidades consumidoras já existentes seguem com os benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por um período de mais de 25 anos. O texto prevê obrigatoriedade para que a geração ocorra dentro da unidade consumidora – seja no telhado, no terreno ou em outro local. O texto foi avaliado como positivo pela Absolar, destacando as vantagens não somente para os consumidores, mas para a ampliação do uso de fontes renováveis para levar em consideração as necessidades globais em busca de maior sustentabilidade. Para a entidade, o país possui benefícios robustos nesse processo – conta com índice alto de radiação solar e ainda estaria alinhado aos objetivos de baixa emissão de carbono com redução de impactos ao meio ambiente.
Fonte: G1